Energia de pessoas perto de si

Compre energia solar aos seus vizinhos

Sem painéis no seu telhado. Ou, se já produz, venda o excedente a quem está perto — por mais do que a rede lhe paga. Verifique se a sua morada pode integrar um Autoconsumo Coletivo.

A compatibilidade final é confirmada pela DGEG com o CPE, no processo de adesão ao ACC.

Verifique a sua zona

Usamos dados públicos da rede de distribuição (E-REDES Open Data) para uma pré-avaliação imediata.

Como funciona

1

Verifique a zona

Introduza a morada e veja a probabilidade de compatibilidade com dados públicos da rede E-REDES.

2

Deixe o contacto

Compradores entram na lista da zona; vendedores recebem uma estimativa de ganho face à venda à rede.

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Formamos o grupo

Quando há 1 vendedor e 2+ compradores compatíveis, agrupamos e preparamos o registo na DGEG.

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Energia partilhada

A E-REDES distribui a energia; o comprador poupa e o vendedor recebe todos os meses.

Para quem compra

  • ✓ Energia solar local, mais barata do que a sua tarifa atual
  • ✓ Sem obras, sem painéis, sem mudar de casa ou de contador
  • ✓ Pode manter a sua comercializadora para o restante consumo
  • ✓ Sai quando quiser — sem fidelização escondida

Para quem vende

  • ✓ Ganhe mais pelo excedente do que a venda clássica à rede
  • ✓ A Svetsolar trata da burocracia (DGEG, EGAC, E-REDES) e da faturação
  • ✓ Veja quantos potenciais compradores existem na sua zona
  • ✓ Já é cliente Svetsolar? Sabemos o seu excedente real pela monitorização

Perguntas frequentes

O que é o Autoconsumo Coletivo (ACC)?
É um modelo legal em Portugal (DL 15/2022) em que uma instalação solar partilha a energia que produz com vizinhos próximos, através da rede pública. Quem compra paga menos do que à comercializadora; quem vende ganha mais do que a vender o excedente à rede.
Preciso de instalar painéis para participar?
Não. Como comprador só precisa de um contrato de eletricidade ativo (o seu CPE). A energia chega pela rede normal — nada muda na sua casa.
Quem pode participar?
Em baixa tensão, o artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 15/2022 (na redação do Decreto-Lei n.º 130/2026, em vigor desde 28 de agosto de 2026) admite duas vias alternativas: não distar mais de 2 km em linha reta da instalação produtora principal, ou estar ligado à mesma subestação dessa instalação — e neste caso não há limite de distância. Basta cumprir uma delas. A verificação é feita pela E-REDES e o autoconsumo coletivo é titulado pela DGEG.
Porque é que uns falam de 2 km e outros de 4 km?
Em baixa tensão a regra-base são 2 km. Os 4 km surgem em dois casos diferentes: são o limite-base da média tensão (instalações industriais), e em baixa tensão resultam da duplicação prevista no n.º 4 do artigo 83.º para os territórios de baixa densidade. A portaria que identifica esses territórios para efeitos energéticos ainda não foi publicada, pelo que tratamos os 4 km como possibilidade a confirmar, nunca como garantia.
O que é o CPE e onde o encontro?
O CPE (Código de Ponto de Entrega) identifica o seu contador. Está na fatura de eletricidade e começa por PT0002. Não é preciso para ver o mapa nem para se registar — só na fase de adesão formal, e nessa altura pedimo-lo por WhatsApp.
Quanto posso poupar ou ganhar?
Depende da zona e do excedente disponível. Em regra, o comprador paga menos do que o preço da sua comercializadora e o vendedor recebe mais do que a venda clássica de excedente à rede — é essa diferença que torna o modelo interessante para ambos.
Quem trata da burocracia?
A Svetsolar organiza o processo: agrupa participantes, prepara o registo do ACC junto da DGEG, a entidade gestora (EGAC) e a relação com a E-REDES. A certificação final é sempre feita pelas entidades oficiais.

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