Novo serviço Svetsolar

Autoconsumo Coletivo

Ligamos quem tem energia solar a mais a quem a quer comprar

Muitos painéis solares produzem mais do que o edifício consome e entregam o excedente à rede por quase nada. Com o autoconsumo coletivo, essa energia é vendida aos vizinhos: quem compra paga cerca de 20% menos, quem vende ganha mais. Sem painéis no edifício de quem compra e sem investimento.

Atualizado em , de acordo com o Decreto-Lei n.º 130/2026 e o Despacho n.º 4411-A/2026.

Em resumo

  • ●O autoconsumo coletivo (ACC) permite a vários consumidores próximos partilhar a energia de uma ou mais instalações solares através da rede pública (Decreto-Lei n.º 15/2022, alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/2026).
  • ●Quem compra não precisa de painéis nem de mudar de comercializadora e paga, em regra, cerca de 20% menos pela energia solar partilhada.
  • ●Quem vende recebe mais pelo excedente do que na venda à rede.
  • ●Proximidade: 2 km em baixa tensão, 4 km em média, 10 km em alta e 20 km em muito alta tensão — ou qualquer distância se estiver ligado à mesma subestação.
  • ●Isenção de 100% dos CIEG durante 7 anos sobre a energia partilhada, para projetos com condições de exploração obtidas entre 2026 e 2029 (Despacho n.º 4411-A/2026).
  • ●Cada autoconsumo coletivo tem uma entidade gestora (EGAC); a E-REDES reparte a energia em intervalos de 15 minutos.

Como funciona o novo serviço

Três partes, uma comunidade local de energia solar.

Quem compra

Energia solar cerca de 20% mais barata

Restaurantes, lojas, ginásios, oficinas e casas perto de quem produz. Se paga 0,15 €/kWh, passa a pagar cerca de 0,12 €/kWh (sem IVA) pela energia solar que consome durante o dia — também ao fim de semana.

Quem vende

Mais pelo excedente do que a rede paga

Empresas e casas com painéis que produzem mais do que consomem — sobretudo ao sábado e ao domingo. Em vez de entregar o excedente à rede por poucos cêntimos, vendem-no aos vizinhos. Sem investimento.

Svetsolar

Ligamos os dois e tratamos de tudo

Encontramos os compradores na zona, registamos o projeto na DGEG e na E-REDES, assumimos a gestão (EGAC), medimos a energia partilhada a cada 15 minutos e faturamos todos os meses.

Primeiros autoconsumos coletivos em formação

Leiria (zona industrial dos Pousos) e Palmela (Quinta do Anjo e Quinta do Conde). Os lugares dependem da energia disponível em cada zona, por isso damos prioridade a quem responde primeiro.

Verificar a minha morada

Verifique a sua zona

Usamos dados públicos da rede de distribuição (E-REDES Open Data) para uma pré-avaliação imediata.

O que é o autoconsumo coletivo

O autoconsumo coletivo (ACC) é o regime legal que permite a vários consumidores próximos partilhar a energia produzida por uma ou mais instalações renováveis — normalmente painéis solares numa cobertura — usando a rede pública. Está previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, revisto pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, em vigor desde 28 de agosto de 2026.

Cada participante mantém o seu contador e a sua comercializadora. A E-REDES lê os contadores a cada 15 minutos e atribui a cada um a sua parte da energia produzida, segundo os coeficientes de partilha. A energia partilhada é faturada à parte; o resto do consumo continua na fatura habitual.

Todos os autoconsumos coletivos têm uma entidade gestora (EGAC), que representa os participantes perante a DGEG e a E-REDES, aprova o regulamento interno e define as regras de partilha. Nos projetos que organizamos, a Svetsolar assume esse papel.

O modelo está a crescer depressa: em julho de 2026 havia 2 110 autoconsumos coletivos e comunidades de energia na rede da E-REDES, contra 431 um ano antes (E-REDES Open Data).

Quem pode participar: regras de distância

A distância máxima entre participantes depende do nível de tensão a que está ligada a instalação de produção (artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, na redação do Decreto-Lei n.º 130/2026).

Distância máxima no autoconsumo coletivo por nível de tensão
Nível de tensão da produçãoExemplosDistância máxima
Baixa tensão (BT) casas, lojas, restaurantes, pequenas empresas 2 km
Média tensão (MT) fábricas, armazéns, grandes superfícies 4 km
Alta tensão (AT) grandes indústrias 10 km
Muito alta tensão (MAT) grandes centrais 20 km
  • ✓ Mesma subestação: quem estiver ligado à mesma subestação que a instalação de produção pode participar a qualquer distância.
  • ✓ Territórios de baixa densidade: a lei prevê a duplicação das distâncias; a portaria que identifica esses territórios ainda não foi publicada.
  • ✓ A verificação final é feita pela E-REDES e o autoconsumo coletivo é titulado pela DGEG (FAQ da DGEG sobre o artigo 83.º).

Benefícios e isenção de CIEG

Os CIEG (custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral) são a parte da tarifa de acesso às redes que paga a política energética, e não os cabos. O Despacho n.º 4411-A/2026, de 2 de abril, isenta a 100% esses custos na energia autoconsumida que é transportada pela rede pública:

  • ✓ Quem: projetos de autoconsumo individual, autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável.
  • ✓ Quanto tempo: 7 anos a contar do início da exploração do projeto.
  • ✓ Condição: obter as condições de exploração entre 2026 e 2029.
  • ✓ Sobre que energia: apenas a energia partilhada através da rede; o excedente vendido à rede não está isento.
  • ✓ Como: a DGEG verifica a elegibilidade e a ERSE aplica a tarifa de acesso correspondente.

Na prática, o custo de rede da energia partilhada desce várias vezes:

Tarifa de acesso às redes para a energia partilhada, €/kWh sem IVA. Instalação de produção em média tensão. Fonte: ERSE, Tarifas e Preços 2026 (Quadros 3-27, 3-39 e 3-41).
ConsumidorRede normalACC sem isençãoACC com isenção
BTN simples (lojas, cafés, casas) 0,0607 0,0499 0,0200
BTE, período de cheias (pequena indústria) 0,0353 0,0331 0,0082
MT, período de cheias (indústria) 0,0182 0,0161 0,0032

As tarifas de 2026 com isenção foram publicadas para projetos já abrangidos; os valores para os projetos do novo despacho são aplicados pela ERSE após a verificação da DGEG.

Outras vantagens

  • ✓ Sem investimento para quem compra: não há painéis, obras nem custo de adesão.
  • ✓ Mantém a comercializadora para o resto do consumo.
  • ✓ Entrada e saída simples: o Decreto-Lei n.º 130/2026 facilitou a adesão e a saída de participantes.
  • ✓ Condomínios: a Lei n.º 29/2026 permite aprovar painéis por maioria simples e criou o contrato CAER, para ceder coberturas a quem produz.

Como aderir, passo a passo

1

Verifique a zona

Introduza a morada e veja a probabilidade de compatibilidade com dados públicos da rede E-REDES.

2

Envie a fatura

Com a última fatura de eletricidade calculamos a poupança de quem compra ou o ganho de quem vende.

3

Formamos o autoconsumo coletivo

Juntamos um ou mais produtores e os consumidores compatíveis, preparamos o regulamento interno e o registo na DGEG.

4

Energia partilhada

A E-REDES reparte a energia em intervalos de 15 minutos; o comprador poupa e o vendedor recebe todos os meses.

Para quem compra

  • ✓ Energia solar local cerca de 20% abaixo da sua tarifa atual — exemplo: 0,15 → 0,12 €/kWh (sem IVA)
  • ✓ Sem obras, sem painéis e sem investimento — nem precisa de autorização do senhorio
  • ✓ Mantém a sua comercializadora para o restante consumo
  • ✓ Sem custo de adesão nem mensalidade; sai quando quiser

Para quem vende

  • ✓ Ganhe mais pelo excedente do que a venda clássica à rede
  • ✓ Ideal para empresas que ficam com energia a mais ao fim de semana
  • ✓ A Svetsolar trata da burocracia (DGEG, EGAC, E-REDES) e da faturação
  • ✓ Já é cliente Svetsolar? Sabemos o seu excedente real pela monitorização

Ainda não tem painéis? Veja o autoconsumo individual, as soluções para empresas ou faça uma simulação na calculadora.

Lei e fontes oficiais

  • Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro

    Regime do Sistema Elétrico Nacional. Define o autoconsumo coletivo, a entidade gestora e as regras de proximidade (artigo 83.º).

    Fonte: Diário da República

  • Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho

    Revê o regime do autoconsumo e das comunidades de energia: EGAC obrigatória, entrada e saída de participantes mais simples. Em vigor desde 28 de agosto de 2026.

    Fonte: Diário da República

  • Despacho n.º 4411-A/2026, de 2 de abril

    Isenção total dos CIEG sobre a energia autoconsumida que usa a rede pública, durante 7 anos, para projetos com condições de exploração obtidas entre 2026 e 2029.

    Fonte: Poupa Energia (ADENE)

  • Lei n.º 29/2026, de 23 de junho

    Cria o contrato de aproveitamento energético renovável (CAER) e permite aprovar unidades de autoconsumo em condomínio por maioria simples. Em vigor desde 1 de julho de 2026.

    Fonte: Diário da República

Entidades e documentos técnicos

Esta página resume a legislação para ajudar a decidir; não substitui aconselhamento jurídico. A elegibilidade final de cada participante e de cada projeto é confirmada pela E-REDES, pela DGEG e pela ERSE.

Perguntas frequentes sobre autoconsumo coletivo

O que é o autoconsumo coletivo?
É um modelo legal em Portugal (Decreto-Lei n.º 15/2022, na redação do Decreto-Lei n.º 130/2026) em que uma ou mais instalações de produção renovável partilham a energia que produzem com consumidores próximos, através da rede pública. Quem compra paga menos do que à comercializadora; quem vende ganha mais do que a vender o excedente à rede.
Qual a diferença entre autoconsumo coletivo e comunidade de energia renovável (CER)?
A comunidade de energia renovável é uma pessoa coletiva, com adesão aberta e voluntária, que pode produzir, consumir, armazenar e vender energia. O autoconsumo coletivo não cria uma nova entidade jurídica: é um grupo de autoconsumidores próximos que partilham energia, organizado por uma entidade gestora (EGAC) e um regulamento interno.
Preciso de instalar painéis para participar?
Não. Como comprador só precisa de um contrato de eletricidade ativo (o seu CPE). A energia chega pela rede normal — nada muda no seu edifício, nem precisa de autorização do senhorio ou do condomínio.
Quanto custa a energia para quem compra?
Em regra cerca de 20% abaixo do preço que paga hoje à rede pela energia consumida durante o dia. Por exemplo, se paga 0,15 €/kWh, passa a pagar cerca de 0,12 €/kWh (sem IVA). O valor exato depende da sua fatura e da zona, e fica escrito na proposta antes de aderir. Não há custo de adesão nem mensalidade: paga apenas a energia solar que consome.
E quanto ganha quem vende?
Mais do que recebe hoje pela venda do excedente à rede — muitas empresas entregam-no a poucos cêntimos por kWh, ou sem retorno nenhum. O vendedor não investe nada: a Svetsolar encontra os compradores, trata do registo e da faturação, e paga-lhe todos os meses.
Quem pode participar e a que distância?
A distância máxima depende do nível de tensão da instalação de produção: 2 km em baixa tensão, 4 km em média tensão, 10 km em alta tensão e 20 km em muito alta tensão (artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, na redação do Decreto-Lei n.º 130/2026, em vigor desde 28 de agosto de 2026). Em alternativa, quem estiver ligado à mesma subestação que a instalação de produção pode participar a qualquer distância. A verificação é feita pela E-REDES e o autoconsumo coletivo é titulado pela DGEG.
Porque é que uns falam de 2 km e outros de 4 km?
Em baixa tensão a regra-base são 2 km. Os 4 km surgem em dois casos diferentes: são o limite-base da média tensão (instalações industriais), e em baixa tensão resultam da duplicação prevista para os territórios de baixa densidade. A portaria que identifica esses territórios para efeitos energéticos ainda não foi publicada, pelo que tratamos essa duplicação como possibilidade a confirmar, nunca como garantia.
O autoconsumo coletivo tem isenção de CIEG?
Sim. O Despacho n.º 4411-A/2026, de 2 de abril, isenta a 100% dos CIEG (custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral) a energia autoconsumida que é transportada pela rede pública, durante 7 anos a contar do início da exploração, nos projetos de autoconsumo individual, coletivo e comunidades de energia que obtenham as condições de exploração entre 2026 e 2029. A isenção aplica-se à energia partilhada, não ao excedente vendido à rede. A DGEG verifica a elegibilidade e a ERSE aplica a tarifa correspondente.
Mudo de comercializadora?
Não. Mantém o contrato atual para o resto do consumo. A energia solar partilhada é faturada à parte, todos os meses, e pode sair quando quiser — o Decreto-Lei n.º 130/2026 simplificou a entrada e a saída de participantes.
Como é repartida a energia?
A E-REDES reparte a energia produzida pelos participantes em intervalos de 15 minutos, segundo coeficientes de partilha definidos no registo. Só conta a energia consumida no mesmo intervalo em que foi produzida. A entidade gestora pode alterar os coeficientes comunicando-os à E-REDES.
O que é a EGAC e quem a assume?
A entidade gestora do autoconsumo coletivo (EGAC) representa os participantes perante a DGEG e a E-REDES, aprova o regulamento interno e define as regras de partilha. Com o Decreto-Lei n.º 130/2026, todos os autoconsumos coletivos têm de ter uma. Nos projetos que organizamos, a Svetsolar assume esse papel.
Arrendo o espaço ou vivo num condomínio. Posso participar?
Sim, como comprador: a energia chega pela rede e não é preciso instalar nada no edifício. Se o objetivo for instalar painéis num condomínio, a Lei n.º 29/2026 permite aprová-lo por maioria simples dos condóminos quando há pelo menos duas frações.
O que é o CPE e onde o encontro?
O CPE (Código de Ponto de Entrega) identifica o seu contador. Está na fatura de eletricidade e começa por PT0002. Não é preciso para ver o mapa nem para se registar — só na fase de adesão formal, e nessa altura pedimo-lo por WhatsApp.
Recebi um email da Svetsolar sobre isto. O que faço?
Basta responder a esse email com uma fotografia ou PDF da última fatura de eletricidade. Enviamos-lhe o cálculo da poupança em dois dias úteis, sem compromisso. Também pode verificar a sua morada nesta página.
Quem trata da burocracia?
A Svetsolar organiza o processo: agrupa participantes, prepara o regulamento interno e o registo do autoconsumo coletivo junto da DGEG, assume a gestão (EGAC), mede a energia partilhada com os dados da E-REDES e fatura todos os meses. A certificação final é sempre feita pelas entidades oficiais.

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