Novo serviço Svetsolar
Autoconsumo Coletivo
Ligamos quem tem energia solar a mais a quem a quer comprar
Muitos painéis solares produzem mais do que o edifício consome e entregam o excedente à rede por quase nada. Com o autoconsumo coletivo, essa energia é vendida aos vizinhos: quem compra paga cerca de 20% menos, quem vende ganha mais. Sem painéis no edifício de quem compra e sem investimento.
Atualizado em , de acordo com o Decreto-Lei n.º 130/2026 e o Despacho n.º 4411-A/2026.
Em resumo
- ●O autoconsumo coletivo (ACC) permite a vários consumidores próximos partilhar a energia de uma ou mais instalações solares através da rede pública (Decreto-Lei n.º 15/2022, alterado pelo Decreto-Lei n.º 130/2026).
- ●Quem compra não precisa de painéis nem de mudar de comercializadora e paga, em regra, cerca de 20% menos pela energia solar partilhada.
- ●Quem vende recebe mais pelo excedente do que na venda à rede.
- ●Proximidade: 2 km em baixa tensão, 4 km em média, 10 km em alta e 20 km em muito alta tensão — ou qualquer distância se estiver ligado à mesma subestação.
- ●Isenção de 100% dos CIEG durante 7 anos sobre a energia partilhada, para projetos com condições de exploração obtidas entre 2026 e 2029 (Despacho n.º 4411-A/2026).
- ●Cada autoconsumo coletivo tem uma entidade gestora (EGAC); a E-REDES reparte a energia em intervalos de 15 minutos.
Como funciona o novo serviço
Três partes, uma comunidade local de energia solar.
Quem compra
Energia solar cerca de 20% mais barata
Restaurantes, lojas, ginásios, oficinas e casas perto de quem produz. Se paga 0,15 €/kWh, passa a pagar cerca de 0,12 €/kWh (sem IVA) pela energia solar que consome durante o dia — também ao fim de semana.
Quem vende
Mais pelo excedente do que a rede paga
Empresas e casas com painéis que produzem mais do que consomem — sobretudo ao sábado e ao domingo. Em vez de entregar o excedente à rede por poucos cêntimos, vendem-no aos vizinhos. Sem investimento.
Svetsolar
Ligamos os dois e tratamos de tudo
Encontramos os compradores na zona, registamos o projeto na DGEG e na E-REDES, assumimos a gestão (EGAC), medimos a energia partilhada a cada 15 minutos e faturamos todos os meses.
Primeiros autoconsumos coletivos em formação
Leiria (zona industrial dos Pousos) e Palmela (Quinta do Anjo e Quinta do Conde). Os lugares dependem da energia disponível em cada zona, por isso damos prioridade a quem responde primeiro.
Verifique a sua zona
Usamos dados públicos da rede de distribuição (E-REDES Open Data) para uma pré-avaliação imediata.
O que é o autoconsumo coletivo
O autoconsumo coletivo (ACC) é o regime legal que permite a vários consumidores próximos partilhar a energia produzida por uma ou mais instalações renováveis — normalmente painéis solares numa cobertura — usando a rede pública. Está previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, revisto pelo Decreto-Lei n.º 130/2026, em vigor desde 28 de agosto de 2026.
Cada participante mantém o seu contador e a sua comercializadora. A E-REDES lê os contadores a cada 15 minutos e atribui a cada um a sua parte da energia produzida, segundo os coeficientes de partilha. A energia partilhada é faturada à parte; o resto do consumo continua na fatura habitual.
Todos os autoconsumos coletivos têm uma entidade gestora (EGAC), que representa os participantes perante a DGEG e a E-REDES, aprova o regulamento interno e define as regras de partilha. Nos projetos que organizamos, a Svetsolar assume esse papel.
O modelo está a crescer depressa: em julho de 2026 havia 2 110 autoconsumos coletivos e comunidades de energia na rede da E-REDES, contra 431 um ano antes (E-REDES Open Data).
Quem pode participar: regras de distância
A distância máxima entre participantes depende do nível de tensão a que está ligada a instalação de produção (artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, na redação do Decreto-Lei n.º 130/2026).
| Nível de tensão da produção | Exemplos | Distância máxima |
|---|---|---|
| Baixa tensão (BT) | casas, lojas, restaurantes, pequenas empresas | 2 km |
| Média tensão (MT) | fábricas, armazéns, grandes superfícies | 4 km |
| Alta tensão (AT) | grandes indústrias | 10 km |
| Muito alta tensão (MAT) | grandes centrais | 20 km |
- ✓ Mesma subestação: quem estiver ligado à mesma subestação que a instalação de produção pode participar a qualquer distância.
- ✓ Territórios de baixa densidade: a lei prevê a duplicação das distâncias; a portaria que identifica esses territórios ainda não foi publicada.
- ✓ A verificação final é feita pela E-REDES e o autoconsumo coletivo é titulado pela DGEG (FAQ da DGEG sobre o artigo 83.º).
Benefícios e isenção de CIEG
Os CIEG (custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral) são a parte da tarifa de acesso às redes que paga a política energética, e não os cabos. O Despacho n.º 4411-A/2026, de 2 de abril, isenta a 100% esses custos na energia autoconsumida que é transportada pela rede pública:
- ✓ Quem: projetos de autoconsumo individual, autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável.
- ✓ Quanto tempo: 7 anos a contar do início da exploração do projeto.
- ✓ Condição: obter as condições de exploração entre 2026 e 2029.
- ✓ Sobre que energia: apenas a energia partilhada através da rede; o excedente vendido à rede não está isento.
- ✓ Como: a DGEG verifica a elegibilidade e a ERSE aplica a tarifa de acesso correspondente.
Na prática, o custo de rede da energia partilhada desce várias vezes:
| Consumidor | Rede normal | ACC sem isenção | ACC com isenção |
|---|---|---|---|
| BTN simples (lojas, cafés, casas) | 0,0607 | 0,0499 | 0,0200 |
| BTE, período de cheias (pequena indústria) | 0,0353 | 0,0331 | 0,0082 |
| MT, período de cheias (indústria) | 0,0182 | 0,0161 | 0,0032 |
As tarifas de 2026 com isenção foram publicadas para projetos já abrangidos; os valores para os projetos do novo despacho são aplicados pela ERSE após a verificação da DGEG.
Outras vantagens
- ✓ Sem investimento para quem compra: não há painéis, obras nem custo de adesão.
- ✓ Mantém a comercializadora para o resto do consumo.
- ✓ Entrada e saída simples: o Decreto-Lei n.º 130/2026 facilitou a adesão e a saída de participantes.
- ✓ Condomínios: a Lei n.º 29/2026 permite aprovar painéis por maioria simples e criou o contrato CAER, para ceder coberturas a quem produz.
Como aderir, passo a passo
Verifique a zona
Introduza a morada e veja a probabilidade de compatibilidade com dados públicos da rede E-REDES.
Envie a fatura
Com a última fatura de eletricidade calculamos a poupança de quem compra ou o ganho de quem vende.
Formamos o autoconsumo coletivo
Juntamos um ou mais produtores e os consumidores compatíveis, preparamos o regulamento interno e o registo na DGEG.
Energia partilhada
A E-REDES reparte a energia em intervalos de 15 minutos; o comprador poupa e o vendedor recebe todos os meses.
Para quem compra
- ✓ Energia solar local cerca de 20% abaixo da sua tarifa atual — exemplo: 0,15 → 0,12 €/kWh (sem IVA)
- ✓ Sem obras, sem painéis e sem investimento — nem precisa de autorização do senhorio
- ✓ Mantém a sua comercializadora para o restante consumo
- ✓ Sem custo de adesão nem mensalidade; sai quando quiser
Para quem vende
- ✓ Ganhe mais pelo excedente do que a venda clássica à rede
- ✓ Ideal para empresas que ficam com energia a mais ao fim de semana
- ✓ A Svetsolar trata da burocracia (DGEG, EGAC, E-REDES) e da faturação
- ✓ Já é cliente Svetsolar? Sabemos o seu excedente real pela monitorização
Ainda não tem painéis? Veja o autoconsumo individual, as soluções para empresas ou faça uma simulação na calculadora.
Lei e fontes oficiais
- Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
Regime do Sistema Elétrico Nacional. Define o autoconsumo coletivo, a entidade gestora e as regras de proximidade (artigo 83.º).
Fonte: Diário da República
- Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho
Revê o regime do autoconsumo e das comunidades de energia: EGAC obrigatória, entrada e saída de participantes mais simples. Em vigor desde 28 de agosto de 2026.
Fonte: Diário da República
- Despacho n.º 4411-A/2026, de 2 de abril
Isenção total dos CIEG sobre a energia autoconsumida que usa a rede pública, durante 7 anos, para projetos com condições de exploração obtidas entre 2026 e 2029.
Fonte: Poupa Energia (ADENE)
- Lei n.º 29/2026, de 23 de junho
Cria o contrato de aproveitamento energético renovável (CAER) e permite aprovar unidades de autoconsumo em condomínio por maioria simples. Em vigor desde 1 de julho de 2026.
Fonte: Diário da República
Entidades e documentos técnicos
- ERSE — Tarifas e Preços 2026 (Quadros 3-39 e 3-41)
- ERSE — Tarifas de acesso às redes para projetos de autoconsumo
- ERSE — Perguntas frequentes sobre o regime de autoconsumo
- DGEG — Registo de autoconsumo coletivo
- DGEG — FAQ sobre proximidade (artigo 83.º)
- E-REDES — Autoconsumo coletivo
- E-REDES — Coeficientes de partilha
- E-REDES Open Data — comunidades de energia e autoconsumo coletivo
- Ambiente Online — Isenção de 100% dos CIEG (Despacho n.º 4411-A/2026)
Esta página resume a legislação para ajudar a decidir; não substitui aconselhamento jurídico. A elegibilidade final de cada participante e de cada projeto é confirmada pela E-REDES, pela DGEG e pela ERSE.
Perguntas frequentes sobre autoconsumo coletivo
O que é o autoconsumo coletivo?
Qual a diferença entre autoconsumo coletivo e comunidade de energia renovável (CER)?
Preciso de instalar painéis para participar?
Quanto custa a energia para quem compra?
E quanto ganha quem vende?
Quem pode participar e a que distância?
Porque é que uns falam de 2 km e outros de 4 km?
O autoconsumo coletivo tem isenção de CIEG?
Mudo de comercializadora?
Como é repartida a energia?
O que é a EGAC e quem a assume?
Arrendo o espaço ou vivo num condomínio. Posso participar?
O que é o CPE e onde o encontro?
Recebi um email da Svetsolar sobre isto. O que faço?
Quem trata da burocracia?
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